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Sem reforma, Estados e contribuintes disputam R$ 5,4 trilhões na Justiça
Uma pesquisa mostra que a disputa judicial entre Estado e contribuintes já soma R$ 5,4 trilhões, montante que equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB).
"Esse número (de 75% do PIB) é bastante representativo do quão oneroso e desafiador é investir no país", afirma Lorreine Messias, pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper e uma das autoras do levantamento."
Os dados integram um estudo do Núcleo de Tributação do Insper, que mapeou e detalhou boa parte das disputas existentes nos tribunais brasileiros até o fim de 2019. Além da União, o levantamento engloba os 26 estados e o Distrito Federal, 24 capitais e cerca de 4 mil municípios.
Sistema tributário
Atualmente, as empresas brasileiras perdem, em média, 1.501 horas ou 62,5 dias por ano para calcular e pagar os seus impostos, segundo o Banco Mundial. A pior marca dentre 190 países analisados.
Dos R$ 5,4 trilhões em disputas tributárias, a maior parte envolve a União - são cerca de R$ 3,8 trilhões (ou 52,7% do PIB). Estados concentram R$ 1,17 trilhão (16,2% do PIB), e capitais e demais municípios respondem por R$ 439,6 bilhões (6% do PIB).
Para Breno Vasconcelos, também pesquisador do Insper e coautor do estudo, há uma série de razões que explicam o atual cenário do Brasil, entre elas, a complexidade.
"União, 26 estados e o Distrito Federal e mais de cinco mil municípios podem legislar sobre as várias áreas da tributação", explica.
Além dessa fragmentação de competências, há ainda uma produção excessiva de regras tributárias, alertam os especialistas.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que 337 mil normas foram editadas desde a Constituição de 1988, as quais, muitas vezes, ganham novas interpretações com o passar do tempo. "Isso cria um ambiente de enorme insegurança", destaca Vasconcelos.
Os processos também são extensos e demorados: o tempo médio de um litígio tributário no Brasil é de quase 19 anos, segundo a consultoria EY (antiga Ernest & Young).
ICMS, ISS e Imposto de Renda
O estudo do Insper também apurou que a disputa envolvendo alguns tributos chega a superar toda a arrecadação.
Uma das maiores distorções é observada no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O valor das ações envolvendo apenas esse tributo equivale, por exemplo, à toda a arrecadação dos Estados do país em 2019, segundo o levantamento. Dado, que segundo os pesquisadores, está subestimado, já que nem todos os governos detalham o contencioso por tipo de imposto.
O ICMS é a principal fonte de receita dos Estados e tem uma legislação própria em cada unidade da federação, o que estimula a chamada guerra fiscal. Ou seja, uma concessão desmedida de benefícios tributários com o objetivo de atrair empresas e investimentos.
"Esses números deixam claro que a discussão sobre a reforma tributária não pode se furtar de olhar para os tributos subnacionais, em especial o ICMS", alerta Lorreine.
Na esfera federal, a maior distorção está no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O contencioso representa 64% de toda a arrecadação federal em 2019.
Já nos municípios, o gargalo está no Imposto Sobre Serviços (ISS), que acumula disputas equivalentes a 61,5% da receita de todas as capitais no ano passado.
Reformas em tramitação
A solução para reduzir esse contencioso trilionário passa, obrigatoriamente, por uma reforma do sistema de impostos, alertam analistas.
No ano passado, a equipe econômica apresentou uma proposta considerada tímida, com abrangência apenas federal. O texto propõe a unificação do PIS-Cofins, com alíquota única de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras.
O projeto está parado em uma comissão mista do Congresso, que também analisa outros dois textos, mais amplos, vindos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A proposta da Câmara prevê a substituição de cinco tributos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Já a do Senado prevê a união de nove tributos (também dos três níveis da federação: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e Salário-educação) para criar o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS).
"As propostas que estão no Congresso precisam ser adaptadas e tornadas mais compatíveis, já que em alguns casos elas se sobrepõem", diz o sócio e economista da Kairós Capital, André Loes.
Ainda segundo ele, se o país tivesse um esforço de compatibilizar essas propostas, seria possível ter uma redução da complexidade e das possibilidades de se gerar contencioso._
Protocolo Digital: Ministério da Cidadania facilita envio de documentos
A partir de agora, usuários podem registrar requerimentos, documentos e processos junto ao Ministério da Cidadania, de forma online.
O órgão acaba de ser integrado ao Protocolo Digital, serviço do portal Gov.br que permite ao cidadão encaminhar documentos aos órgãos públicos de forma eletrônica, sem a necessidade de sair de casa.
“Neste momento de pandemia, é essencial termos em mão esta ferramenta que nos auxilia a manter o isolamento social, ao mesmo tempo que diminui os gastos para o cidadão, sejam eles relacionados à impressão, postagem ou deslocamento para o atendimento presencial”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Protocolo Digital
A ferramenta já está em funcionamento no Ministério da Economia (ME), na Controladoria-Geral da União (CGU) e agora também no Ministério da Cidadania.
Outros cinco órgãos públicos também já aderiram à novidade e devem oferecer o serviço de forma totalmente digital ainda no primeiro semestre deste ano. São eles: os ministérios da Defesa (MD); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e do Meio Ambiente (MMA), juntamente com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A solução digital está sendo ofertada aos demais órgãos e instituições da Administração Pública Federal no âmbito do Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov).
TransformaGov
A iniciativa consiste em um conjunto de medidas definidas em um único plano de trabalho que alavancam o desempenho do órgão público nas dimensões de gestão estratégica e governança, processos internos, pessoas e estruturas organizacionais.
O objetivo é otimizar a implementação das políticas públicas, conferir mais eficiência ao gasto público e entregar mais valor à sociedade._
Pedidos de recuperação judicial caíram 15% em 2020 e ficaram abaixo da previsão
Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (21) pela Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no Brasil totalizaram 1.179 de janeiro a dezembro de 2020. A quantidade é 15% menor do que o total registrado no mesmo período em 2019.
Assim, a Serasa reforça que a expectativa de aumento no número de pedidos de recuperação judicial no ano passado não se concretizou.
“Com a facilitação de prazos feita pelos credores, os juros mais baixos e as novas linhas de crédito disponibilizadas, os donos de negócios recorreram menos à recuperação judicial, que já é naturalmente o último recurso das empresas com dificuldades financeiras”, destacou o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, em entrevista à Agência Brasil.
Pedidos por segmento
Outro ponto ressaltado pela entidade é que muitos empresários optaram por aguardar a resolução da nova Lei de Falências, sancionada pelo governo federal no final de dezembro, que permite, por exemplo, que as empresas façam financiamentos durante a recuperação judicial.
Entre os segmentos, o que apresentou maior quantidade de pedidos em 2020 foi Serviço, com 589 solicitações e queda de 1,5% em relação a 2019.
O setor do Comércio fez 278 requisições (queda de 20,3% em relação à 2019), seguido pela Indústria, com 203 pedidos (-25%); e o Setor Primário, com 109 solicitações (-35,5%).
Por porte, as micro e pequenas empresas foram as que registraram o maior volume de requerimentos (752) em 2020, seguidas pelas médias (282) e grandes (145)._
Levantamento mostra que emprego pode estar melhor do que dados oficiais mostram
Um levantamento feito pela equipe da XP Asset Management aponta que os dados oficiais de emprego no país podem estar errados.
O estudo argumenta que, com os processos de entrevistas alterados pela pandemia, os dados de mercado de trabalho oficiais podem estar subestimando a recuperação e mostrando uma taxa de desemprego maior do que a que de fato está acontecendo.
Com isso, as estimativas de renda total do país (medida pela massa salarial) também estariam menores do que os valores reais.
Diante disso, a XP argumenta que se o emprego e a renda estão maiores do que mostram as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as bases para a retomada da economia em 2021 podem estar mais robustas do que o inicialmente imaginado, mesmo sem o auxílio emergencial.
Análise de indicadores
O relatório analisou as duas principais pesquisas sobre o mercado de trabalho no Brasil, ambas mensais. A principal delas é a Pnad Contínua, feita pelo IBGE, que estima a quantidade de todos os trabalhadores do país e calcula a taxa oficial de desemprego.
A outra, complementar, é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que é feito pela Secretaria Especial do Trabalho e acompanha apenas a evolução dos empregos com carteira assinada.
Embora com diferenças metodológicas, as duas sempre andaram mais ou menos juntas. Do início da pandemia para cá, porém, começaram a seguir caminhos bem diferentes. A Pnad, do IBGE, mostra um tombo muito maior do que o Caged no número de trabalhadores com carteira, seguida de uma recuperação mais fraca.
Pela Pnad, o Brasil ainda tinha em outubro (dado mais recente) 4 milhões de empregados registrados a menos que em fevereiro, último mês antes da pandemia. Era um nível 11,4% menor que o patamar pré-crise.
Já pelo Caged, eram 583 mil empregados a menos ou 1,5% abaixo do nível de fevereiro. Os dados foram calculados e dessazonalizados para cada mês pela XP a partir das informações das pesquisas.
Desde o início da pandemia, as entrevistas feitas pelo IBGE sobre o mercado de trabalho deixaram de ser presenciais e passaram a ser feitas por telefone. O Caged, por sua vez, utiliza as bases de registro das empresas junto ao Ministério da Economia para contar o total de contratados e demitidos por mês.
Desemprego menor
“Não é uma crítica ao IBGE, mas parece haver claramente um problema amostral que está fazendo a Pnad capturar uma piora no mercado de trabalho formal que não ocorreu”, disse o economista-chefe da gestora da XP, Fernando Genta, que também foi secretário-adjunto de macroeconomia no Ministério do Trabalho entre 2016 a 2018.
“Se olharmos para o Caged, vemos que o emprego não caiu tanto quanto a Pnad mostra e, consequentemente, que a taxa de desemprego também pode não ter subido tanto quanto a Pnad sugere.”
De acordo com os cálculos feitos por Genta, a taxa de desemprego, que estava em 14,3% em outubro, seria na verdade de 13,8% se a pesquisa do IBGE tivesse continuado a acompanhar a mesma tendência do Caged.
Já o número total de empregados com carteira assinada no país seria 3,5 milhões maior do que o divulgado (ou seja, seria de 34,5 milhões em vez de 31 milhões), e a massa salarial estaria subestimada em R$ 8 bilhões (logo, seria de R$ 216 bilhões em vez de R$ 208 bilhões). Para se ter uma ideia, a diferença é mais que o triplo do que é recebido por mês em Bolsa Família (de R$ 2,5 bilhões, na média).
A massa salarial é a soma dos ganhos mensais de todos os trabalhadores do país e é a medida da renda total disponível na economia para consumo ou poupança.
Desemprego recorde com contratações recordes
O desemprego no país atingiu em outubro o maior nível da série histórica, que começa em 2012, de acordo com a Pnad Contínua. Na média de agosto a outubro, a taxa de desocupação foi de 14,6%. O número é diferente do da XP (de 14,3%) porque a corretora faz a conta de quanto teria sido o desemprego apenas em outubro, enquanto o IBGE divulga na Pnad uma média trimestral.
Já o Caged, em outubro, registrou um saldo de 395 mil novas vagas com carteira assinada no país, o melhor mês desde 1992, de acordo com o Ministério da Economia.
Genta, da XP, explica que só é possível fazer a estimativa de possíveis desvios na Pnad do IBGE para o grupo de trabalhadores com registro em carteira, já que, para esses, há também a pesquisa complementar do Caged para fazer comparações.
A Pnad Contínua, porém, é mais completa e considera ainda trabalhadores que atuam como autônomos, empregadores e empregados domésticos, tanto formais quanto informais. "Para esses, não há nenhuma outra base de comparação; os números deles podem tanto estar subestimados quanto supermestimados", disse o economista.
A prova da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, prevista para acontecer no dia 31 de janeiro, não será aplicada na cidade de Manaus.
A decisão foi tomada seguindo as determinações do Governo estadual e municipal, que limitam a circulação de pessoas e o contato social, em especial o decreto estadual nº 43.284/2021.
A partir do dia 25 de janeiro, os candidatos inscritos para fazer a prova do CFC em Manaus poderão optar por solicitar a devolução do valor da inscrição ou realizar a primeira edição do exame de 2021.
As orientações sobre os procedimentos serão divulgadas em breve na página do CFC e no site da Consulpan.
Exame de Suficiência
O CFC ressalta que a realização da prova nas demais cidades previstas no edital publicado em 21 de dezembro de 2020 está mantida.
Os candidatos que se inscreveram para participar da prova nesses locais devem, dessa forma, seguir as orientações e o calendário previsto no edital do exame.
Prova presencial
A 2º edição do exame deveria ter sido realizada em 2020. Contudo, a Consulplan afirmou que sofreu um ataque cibernético durante a aplicação da prova on-line, o que impossibilitou que usuários finalizassem o exame.
Com isso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou em dezembro que aplicaria a 2ª edição do Exame de Suficiência, de forma presencial, no dia 31 de janeiro de 2021.
A decisão pela prova presencial foi tomada após reuniões entre o CFC e a Consulpan. Os órgãos consideraram ser essa a melhor alternativa para a realização do exame, respeitando todas as medidas de segurança sanitária exigidas pelas autoridades governamentais._
Portaria prorroga suspensão da prova de vida do INSS até fevereiro
Nesta quarta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União a portaria nº 1.266/2021 que prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas, para as competências janeiro e fevereiro, que não fizeram a prova de vida.
Com a medida, esses segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam dispensados da prova de vida até o fim de fevereiro. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
A prova de vida é exigida anualmente para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício.
O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.
Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade.
A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Prova de vida de Militares
Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados.
De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.
A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.
11 normas de contabilidade aplicadas ao setor público entram em vigor
A contabilidade das entidades do setor público brasileiro passa a ter, este ano, onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
Parte do processo de convergência ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), esse conjunto de normas entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e será incorporado à próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Previsto para ser concluído este ano, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a STN – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas.
Desse total, as últimas foram aprovadas no final de 2020: são a NBC TSP 27 – Informações por Segmento; a 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e a 29 – Benefícios Sociais. Essas três normas entrarão em vigência nos próximos anos.
Novas Normas
Conheça, clicando nos links abaixo, as novas NBC TSP que passaram a valer em 2021, convergidas a partir das respectivas Ipsas:
Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008.
A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor.
Manual de Contabilidade
A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está previsto para ser publicado em 2022.
Atualmente, o Manual está em sua 8ª edição. Segundo a STN, o MCASP “visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”.
Grupo Assessor
O processo de convergência às Ipsas está a cargo do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, instituído por portaria do CFC e composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia.
Atualmente, o GA é coordenado pelo vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo); pela subsecretária de Contabilidade Pública da STN, Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional); e pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN, Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto do GA)._
Conheça os riscos de não pagar os impostos da sua empresa
O ano de 2020 foi difícil para muitos empresários. Dívidas acumularam, colaboradores precisam ser desligados e muitos negócios não resistiram e precisaram fechar as portas. Muitas companhias já começaram o ano com saldo devedor acumulado e diante de tantos compromissos para honrar, deixar de pagar os impostos ao governo pode ser uma possibilidade que muitos vão considerar.
Mas essa não é uma boa decisão, segundo Regina Fernandes que é perita contábil. Isso porque deixar de pagar tributos acarreta em uma série de problemas para a empresa. A lista de consequências é enorme e vai desde a incidência de multas até a impossibilidade de distribuição de lucros para os sócios.
A base de cálculo para os impostos varia de acordo com a atividade exercida ou mesmo o regime tributário de cada empresa.
No entanto, Regina explica que a maioria das empresas que deixam de pagar seus impostos são penalizadas com uma multa de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar a 20%. Se o atraso no pagamento for superior a um mês, além da multa, incidem ainda juros de mora, que são cobrados já a partir do mês seguinte à inadimplência. O cálculo considera a taxa Selic + 1%.
As empresas que não pagam impostos em dia também ficam impedidas de participar de licitações públicas. Isso acontece quando ela entra para o cadastro de inadimplentes. Assim, ela fica impossibilitada de emitir as certidões negativas exigidas nas licitações ou mesmo em concorrências de grandes empresas. E, se a situação do caixa já não estava boa, imagine com tantas restrições para trabalhar e conquistar novos clientes?
A perita diz que soma-se a isso o fato que, com o avanço da tecnologia, o Fisco vem aprimorando o monitoramento e o cruzamento de informações das empresas. Caso o imposto fique muitos meses sem pagamento, a empresa devedora pode sofrer o bloqueio de bens, que entram como garantia de pagamento ao Fisco.
Empréstimos e ajudas financeiras
Além dos problemas mencionados, o não pagamento dos tributos da empresa pode acarretar na dificuldade em relação à obtenção de empréstimos em instituições financeiras.
“Os bancos se recusam a emprestar dinheiro para empresas que devem ao governo. Em muitos casos, vale mais a pena solicitar um empréstimo para manter os impostos em dia do que arcar com as consequências do não pagamento. Numa situação legal, a chance de uma empresa conseguir um empréstimo a uma taxa de juros justa é muito maior”, orienta Regina.
Ela destaca ainda que, dependendo da situação, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que é bem diferente de não pagar os impostos em dia. Atrasar o pagamento é uma ilegalidade administrativa. Já sonegar é um crime, conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65. “A sonegação fica caracterizada quando se comprova que a empresa omitiu ou alterou informações ao Fisco, visando benefício próprio”, pontua.
Caso seja comprovada a sonegação, a multa pode chegar a até 225% do valor devido mais juros da taxa Selic. Os sócios da empresa também são responsabilizados criminalmente pela sonegação. Seus bens particulares podem ser penhorados e, em casos extremos, há pena de reclusão de dois a até cinco anos.
Soluções mais viáveis
Por todas essas razões, fica evidente que não pagar impostos em dia não é um bom negócio. A empresa que está com dificuldades financeiras pode recorrer a um empréstimo ou mesmo solicitar a isenção de algum tributo – benefício que pode ser concedido pela união, estado ou município responsável pela cobrança.
“Outra saída inteligente para o problema é fazer o planejamento tributário, que considera se a empresa está no regime mais adequado, busca oportunidades legais para reduzir a carga tributária e até mesmo para recuperar impostos pagos a mais pela empresa” explica a perita.
Infelizmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.
McDonalds deve pagar R$ 2,6 milhões à funcionários por participação nos resultados
3.884 funcionários e ex-funcionários do McDonald´s conquistaram o direito ao pagamento do PPR proporcional (Plano de Participação nos Resultados), relativo ao período de exercício da função. No total, mais de R$ 2,627 milhões já foram pagos.
O Sinthoresp - Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região, deu início à ação em 2016, quando o departamento jurídico notou que o pagamento deste incentivo não obedecia à Lei 10.101/2000, pois teria sido realizado sem a presença do sindicato representante dos trabalhadores.
Tem direito ao benefício, funcionários que atuaram na empresa entre 05 de junho de 2012 e 05 de junho de 2015. Cada trabalhador tem direito a um pagamento mínimo de R$ 50 por mês trabalhado, podendo chegar a até R$ 1,8 mil. O valor é correspondente aos três anos em que o PPR foi pago de forma irregular.
Beneficiários
Mais de 7 mil empregados foram contemplados e o Sinthoresp tem feito um grande esforço de comunicação para localizar os beneficiários.
Por meio da campanha “Trabalhou, Tem Direito”, o Sindicato tem feito ações na imprensa e nas redes sociais a fim de potencializar a busca por esses trabalhadores.
“Temos uma luta diária, incansável, para encontrar as pessoas que têm direito a esse benefício”, ressalta o gerente jurídico do Sindicato, Dr. Antonio Carlos Lacerda.
Além de beneficiar cerca de 7 mil empregados e ex-empregados, o acordo também possibilitou, desde 2015, que o McDonald´s negociasse o pagamento do PPR com o Sinthoresp, o que garantiu aos colaboradores da ativa um pagamento da verba como determina a lei.
Para mais informações, os colaboradores que têm direito ao benefício devem acessar o site da campanha "Trabalhou, Tem Direito".
PPR
A participação dos resultados é uma bonificação concedida pela companhia que tem como principal finalidade reter talento e tornar os colaboradores mais motivados. É um benefício expresso na Constituição Federal e na CLT, regulamentado por meio da Lei nº 10.101/2000.
Vale lembrar que as empresas não são obrigadas a pagar a PLR, desde que não esteja previsto no acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento da empresa. O que significa que, por lei, a empresa não é obrigada a pagar, porém, a maioria das convenções coletivas prevê o pagamento da PLR.
Os valores pagos não possuem natureza salarial, nem pode substituí-lo ou complementá-lo e, por este motivo, não incide sobre eles encargos previdenciários, trabalhistas ou tributos.
Saiba como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente
A digitalização de serviços é uma coisa que veio para ficar. Em 2020, isso ganhou ainda mais força, diante da pandemia e da necessidade de distanciamento social. Os contratos digitais fazem parte dessa vertente tecnológica que facilita o dia a dia dos brasileiros, já que eles podem ser usados desde a simples contratação de produtos nos e-commerces, até em acordos de prestação de serviços.
A utilização desta forma de contratação facilita o acesso e a agilidade em contratar, além de reduzir a burocracia e os custos, é o que explica o advogado Bruno Faigle, do Lima & Vilani Advogados Associados.
“Tanto o código civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, legislações pertinentes sobre o assunto, não preveem regras específicas sobre os contratos eletrônicos, porém, os referidos diplomas legais trazem em seu bojo, diversos princípios do negócio jurídico, destacando, dentre os demais, o princípio da boa-fé, cuja dimensão contempla três dimensões: I) Critério de interpretação do negócio jurídico; II) Limitador, pois restringe a autonomia privada; e III) Dever de conduta dos contratantes”.
Uma das principais dúvidas é: como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente? Os contratos digitais, segundo o advogado, têm plena validade jurídica, desde que respeitem as características de todo contrato, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável (art. 104, CC).
Ainda há um segundo tópico que causa dúvidas sobre os contratos digitais: como dar validade à formalização do contrato eletrônico, ou seja, como garantir que a assinatura da minuta é válida?
“Conforme disposto na MP 2.200-2 1, em seu art. 10, os documentos assinados digitalmente pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário”, apresenta Bruno.
Respaldo Jurídico
Essa questão dos contratos digitais foi abordada recentemente em um julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, o qual o Ministro relator Dr. Paulo de Tarso Severino, autorizou que a parte autora da demanda executasse dívida, equiparando a mesma validade do acordo pessoal (no papel) ao acordo eletrônico.
O ministro afirmou que “a legislação processual requer a existência de, apenas, um documento hábil para que os títulos executivos sejam reconhecidos, logo, o contrato eletrônico se enquadra nesse conceito, uma vez que gera, através de assinatura digital válida, autenticidade e veracidade”.
E ainda, “chamo a atenção, para o fato de que a assinatura eletrônica não é assinatura digital. Saliento que a última trata de um tipo de assinatura eletrônica, a qual utiliza recursos de criptografia associando o documento ao usuário. Ainda, a assinatura digital necessita de um certificado digital emitido por autoridade associada à ICP-Brasil”, demonstra o advogado.
O segundo destaque é que a assinatura eletrônica, mesmo sem possuir o rigor legal da assinatura digital, é capaz de gerar validade ao negócio jurídico firmado eletronicamente, pois, conforme decisão do Min. Dr. Paulo de Tarso Severino, essa assinatura gera autenticidade e veracidade aos documentos assinados, uma vez que as plataformas de assinatura eletrônica utilizam diversos mecanismos de autenticação, tais como, registro do endereço de IP, vinculação ao e-mail do signatário, informações pessoais do usuário etc.
“Tal situação é reconhecida no parágrafo 2º do artigo 10 da medida provisória 2.200-2/013. Desta forma, temos que os contratos firmados de forma eletrônica, seja por assinatura eletrônica ou assinatura digital, geram eficácia plena aos contratos firmados de forma virtual” finaliza._
Em um contexto de inovações constantes no segmento, em que o conceito de contabilidade 4.0 se mostra cada vez mais latente, enxergar o profissional contábil sob uma perspectiva exclusivamente operacional não condiz mais com a realidade. Hoje, mais do que nunca, o contador tem um papel estratégico dentro das empresas, auxiliando de diferentes formas no processo de tomada de decisão.
Nesse sentido, a partir de análises técnicas e de um conhecimento aprofundado sobre a realidade fiscal e financeira do negócio, o contador é uma figura importante para os negócios atuais. No caso da contabilidade para MEI, o contador pode exercer um papel consultivo, ajudando em processos técnicos e fortalecendo o crescimento da empresa.
Desse modo, quem busca novos caminhos para conciliar empreendedorismo e contabilidade tem, na atuação junto ao MEI, um campo bastante amplo e promissor. Continue a leitura e confira algumas das oportunidades que esse mercado oferece!
O MEI é obrigado a ter um contador?
Indo direito ao ponto, o MEI não é obrigado a realizar uma contabilidade formal das suas atividades. Ou seja, de acordo com a legislação, tal categoria empresarial não depende exclusivamente do auxílio do contador para cumprir suas obrigações com o Fisco.
No entanto, embora o MEI não seja obrigado a ter um contador, o profissional da área contábil pode contribuir muito com a rotina do microempreendedor individual, sobretudo quando se trata de empresários inexperientes e que estão dando os primeiros passos no meio empresarial.
Vale lembrar que, por menor e mais simples que seja o negócio, existe uma série de normas que precisam ser atendidas para garantir a regularidade. Além disso, dada a concorrência intensa em muitos segmentos, boas práticas de gestão e administração são indispensáveis para o sucesso do negócio.
Nesse sentido, o contador tem muito a colaborar com o MEI, proporcionando um suporte técnico e especializado não só para o atendimento da legislação, mas principalmente para a melhoria dos processos operacionais, gestão contábil e financeira, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos do MEI.
Qual a importância do contador para clientes MEI?
Como destacado, o contador pode oferecer um apoio estratégico para o fortalecimento das atividades do MEI, apesar de não ser uma obrigatoriedade. Nesse sentido, há diversas atividades em que o contador pode otimizar bastante a rotina do MEI. Como exemplo, podemos citar:
registrar o MEI;
fazer a entrega de Declaração Anual Simplificada;
auxiliar na contratação de funcionário;
proceder com a alteração de CNAE;
realizar a verificação do DAS;
emitir nota fiscal, quando for o caso.
Todas essas tarefas, apesar de serem mais burocráticas e operacionais, já aliviam a carga de trabalho sobre o microempreendedor individual. Assim, especialmente no caso do MEI, que tem o seu faturamento diretamente associado à produtividade e às horas de trabalho, ter a possibilidade de se dedicar exclusivamente às suas atividades-fim é algo bastante positivo — sobretudo do ponto de vista financeiro.
No entanto, a importância do contador para o MEI ainda vai muito além. Na realidade, diante da cultura de inovação na contabilidade, hoje o profissional da área contábil tem um papel mais estratégico para os negócios, atuando a partir de uma contabilidade consultiva.
Quais as possibilidades de negócios contábeis para MEI?
Dada a competitividade do mercado em que muitos MEIs se inserem, torna-se indispensável imprimir uma gestão profissional e eficiente ao negócio, ainda que a atividade seja relativamente simples.
Diante dessa necessidade, diferentes oportunidades surgem para o contador, que pode ajudar o MEI a profissionalizar o seu negócio, tornando-o ainda mais competitivo. Nesse sentido, confira algumas oportunidades de atuação junto ao MEI!
Contratação de empregado
Conforme a legislação, o MEI é autorizado a contratar um único funcionário, o qual deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria, caso seja fixado. Essa admissão segue as mesmas regras aplicadas nas demais empresas. Por isso, há uma série de questões legais que devem ser atendidas.
Nesse ponto, há um potencial mercado a ser explorado na contabilidade para MEI. Como se sabe, a contratação de um empregado requer o conhecimento certo sobre direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS. Além disso, existe a parte fiscal, que costuma ser um dos maiores desafios da contabilidade nas empresas.
BPO financeiro
Apesar de ser um conceito mais próximo da realidade de grandes empresas, nada impede que o contador preste serviços no formato de BPO financeiro para o MEI. Na prática, o contador poderia assumir a execução de tarefas importantes, como:
a gestão de contas a pagar e a receber;
geração de relatórios;
conciliação bancária;
orientação sobre a adoção de novas tecnologias;
fluxo de caixa.
Como dito, todos esses processos podem ficar a cargo do profissional contábil, aliviando a rotina do MEI, para que ele possa focar exclusivamente o seu negócio.
Contabilidade consultiva
Outra oportunidade bastante promissora no contexto da contabilidade para MEI é a chamada contabilidade consultiva. Esse conceito se relaciona com um modelo de atuação em que o contador assume uma postura de verdadeiro parceiro da empresa, assessorando em assuntos técnicos, como:
avaliação de riscos do negócio;
viabilidade do negócio;
oportunidades do mercado;
elisão fiscal;
acesso a crédito;
ajustes no regime tributário;
planejamento financeiro;
legislação.
Em muitos casos, o MEI não detém todo o conhecimento para gerir e fazer crescer o seu negócio, não sabe qual a melhor hora para contratar um empregado e não documenta as atividades da maneira adequada. Por outro lado, o contador é o profissional ideal para tais funções, explorando isso em um modelo de negócio consultivo, voltando ao assessoramento e ações preventivas, por exemplo.
Outro ponto importante para otimizar o trabalho consultivo do contador com o MEI, ou mesmo outros clientes de diferentes portes, é contar com parceiros profissionais. A Soluti, líder no Brasil em Certificação Digital tem um programa de parceria exclusivo para contadores, enquanto atuantes liberais ou contabilidades, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.
No Programa Contador Parceiro Soluti, todos saem ganhando. Os clientes atendidos pelos contadores têm vantagens e soluções avançadas em tecnologia e Certificação Digital para as atividades do dia a dia, suporte de excelência e lojas em todos os estados do Brasil. Os contadores, a possibilidade de adesão em duas modalidades diferentes, com ganhos reais a cada negociação realizada com seus clientes.
A adesão ao programa de parceria da Soluti é totalmente gratuita e o contador ainda aproveita uma série de vantagens exclusivas, como:
possibilidade personalizar a sua página de vendas com a marca da contabilidade;
processo totalmente online e simplificado, bastando encaminhar o link da sua página para o cliente;
custo zero com estrutura.
Além disso, o contador ainda tem a oportunidade de atuar em parceria com uma das marcas mais reconhecidas do mercado de Certificação Digital._
PIS/Pasep 2021: Caixa inicia pagamento do abono salarial nesta terça
Começa nesta terça-feira (19) o pagamento do primeiro lote do abono salarial do PIS/Pasep de 2021. Devem receber os funcionários de empresas privadas nascidos em janeiro e em fevereiro e os funcionários públicos com número do Pasep com final de inscrição 5.
O abono salarial já virá com o valor atualizado, seguindo o reajuste do salário mínimo. Neste ano, é possível receber de R$ 92 a R$ 1.100, dependendo de quanto tempo trabalhou em 2019.
Funcionários de empresas privadas nascidos entre julho e dezembro já tiveram o dinheiro liberado. No caso dos funcionários públicos, quem tem inscrição com número final de 0 a 4 também já recebeu o abono. Entenda as regras:
Quem tem direito ao PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2019. Para ter direito, é preciso:
- Ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias em 2019, consecutivos ou não;
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos em 2019;
- A empresa precisa ter informado corretamente os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- Os funcionários de empresas privadas que têm dúvidas se possuem o direito ao abono do PIS podem consultar o site da Caixa, o app Caixa Trabalhador ou ligar para 0800-726-0207. Funcionários públicos podem consultar o site do Banco do Brasil para saber se podem receber o Pasep.
Pagamento
As datas de pagamento do PIS variam conforme o mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro já tiveram os valores liberados. Veja quem ainda vai receber:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem a partir desta terça-feira (19);
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 11 de fevereiro;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 17 de março.
O calendário do Pasep depende do número de inscrição do funcionário público. Os trabalhadores com final de inscrição de 0 a 4 já receberam. Veja quem ainda vai receber:
- Final de inscrição 5: recebem a partir desta terça-feira (19)
- Final de inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro
- Final de inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março
Os saques podem ser realizados até 30 de junho de 2021 em todos os casos.
Como sacar
No caso do PIS, para quem já tem uma conta na Caixa, os créditos serão disponibilizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados usando o cartão da conta, o internet banking da Caixa ou o aplicativo da Caixa.
Os trabalhadores que não possuem conta corrente ou poupança da Caixa vão receber o dinheiro em conta poupança social digital. A abertura é automática. O dinheiro é movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Para saques, será necessário gerar um código de segurança por meio do aplicativo.
Nos casos em que o abono não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque em qualquer agência, com um documento com foto.
Já no Pasep, quem é correntista do Banco do Brasil recebe o pagamento direito na conta, de forma automática. Quem não é correntista pode transferir o dinheiro para uma conta de sua titularidade. Outra possibilidade é sacar o dinheiro em uma agência do BB. É preciso apresentar um documento com foto._