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TRF-3 tranca inquérito da PF contra Nunes por suposto desvio de verbas
"> O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou, nesta quinta-feira (28/8), um recurso da defesa do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e determinou o trancamento do inquérito da Polícia Federal que apurava o possível envolvimento do político no caso que ficou conhecido como “máfia das creches”.
Ele era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município na área de ensino infantil.
Marcelo Camargo/Agência BrasilTRF-3 tranca inquérito contra Nunes por desvio de verba
Prefeito era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município
A apuração foi autorizada em novembro de 2024 pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, apesar de a defesa de Nunes ter pedido o arquivamento do inquérito original e o trancamento da investigação, iniciada em junho de 2019.
A PF alegou, à época, que a investigação era complexa, com 116 envolvidos, o que justifica a demora e o desmembramento em novos inquéritos. A juíza Fabiana Alves Rodrigues concordou com a argumentação.
O escritório Bialski Advogados Associados, responsável pela defesa do prefeito, divulgou nota sobre a decisão do TRF-3: “Os advogados do prefeito Ricardo Nunes celebram que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tenha declarado e trancamento do inquérito policial que estranha e arbitrariamente prosseguia na Policia Federal.”
INSS deve pagar pensão a filho de homem declarado incapaz em perícia
A constatação de incapacidade anterior à morte garante pensão a filho menor, mesmo com perda da qualidade de segurado. Com esse entendimento, o juiz Fábio Bezerra Rodrigues, da 31ª Vara Federal da Seccional do Ceará, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte a um menor cujo pai morreu em 2021. Segundo os autos, uma perícia constatou que o homem que faleceu era incapaz desde 2019.
Reprodução/Agência BrasilJuiz afastou a aplicação do Tema 1.174 do STJ para afastar incidência de INSS nas verbas de vale-transporte e plano de saúde
Perícia reconheceu que homem era incapaz quando morreu e juízo determinou pagamento de pensão a filho
Conforme o processo, o INSS negou a pensão ao menor de idade sob o argumento de que seu pai já não era mais segurado do instituto quando morreu. Segundo o órgão, isso inviabilizaria a concessão da pensão.
No entanto, a perícia médica analisou documentos clínicos e o histórico do trabalhador, concluindo que ele era incapaz desde janeiro de 2019, quando ainda mantinha vínculo de emprego e contava com proteção previdenciária.
Os laudos indicaram que o homem sofria de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de álcool, além de cirrose hepática.
Com base nesse laudo, o juízo entendeu que a condição de segurado foi mantida até a data da morte, mesmo depois da cessão formal do vínculo. Isso porque a legislação dispensa tempo mínimo de contribuição para a concessão da pensão por morte, desde que o falecimento ocorra enquanto ainda vigente a qualidade de segurado ou, como no caso concreto, dentro do período de graça e com comprovação de incapacidade anterior.
A decisão também se amparou na Lei n° 8.213/91, que assegura o benefício previdenciário aos dependentes, como filhos menores de 21 anos, e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inexistência de prazo decadencial para o pedido inicial de pensão por morte._
Matriz jurídica é a mesma no Brasil e em Portugal, diz professor
O Direito brasileiro tem grande semelhança com o Direito de Portugal, e o principal ponto em comum entre eles é o fato de que ambos derivam da mesma matriz jurídica. É o que aponta o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), professor Eduardo Vera-Cruz Pinto.
ConJur
Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, disse Vera-Cruz
“O Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, que é a romano-germânica. Nós somos aqueles que fazem códigos e que se pautam pela legislação, ao contrário do mundo anglo-saxônico, que tem outro critério, o case law, que liga menos para o Direito positivo”, disse ele.
O catedrático falou sobre as semelhanças e diferenças existentes entre Brasil e Portugal em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na FDUL.
Entre os aspectos que ajudam a distinguir o Direito brasileiro do português, Vera-Cruz Pinto destacou a dimensão geográfica do país sul-americano, que permite a adoção de uma forma de Estado e de práticas jurídicas típicas do Direito norte-americano.
“As dessemelhanças estão no fato de que o Brasil é um país continental e uma Federação, que é um modelo político que organiza grandes espaços continentais em um único país. E a Federação permite a democracia, pois é um sistema estudado para isso. O qual é diferente de uma organização federal de um país unitário com regiões como é Portugal”, disse ele, que é especialista em História do Direito e Direito Romano.
“(No Brasil) há a mentalidade americana, (típica) de grandes espaços, das Federações, dos países com dois séculos e meio de existência, que são muito novos relativamente a países milenares. Então, há uma certa proximidade com os Estados Unidos e, portanto, com o sistema anglo-saxônico. E nomeadamente no Direito Comercial, no que tem a ver com os negócios. Mas a matriz (de Portugal e Brasil) não muda.”
Imigrantes
Na entrevista, Vera-Cruz também refletiu sobre a questão imigratória e a participação de mais de 500 mil cidadãos brasileiros na sociedade portuguesa. Para ele, tal presença é um traço já assimilado pelos portugueses e nada mais é do que o resultado natural da dinâmica desenvolvida entre as duas nações. Além disso, é algo que fortalece e revigora o país europeu.
“Há sempre, em todos os movimentos de independência, momentos de afastamento e, depois, de reaproximações”, disse o professor. “Os brasileiros aqui são portugueses como nós e nos trazem alegria, juventude, ousadia, risco. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem dito isso. A presença dos brasileiros faz um imenso bem para Portugal.”
Fórum de Lisboa
O professor fez ainda uma avaliação das 13 edições do Fórum de Lisboa. Segundo ele, o evento organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da faculdade já se consolidou como uma importante plataforma de diálogo institucional, vide a grande quantidade de participantes ligados ao meio jurídico, à política e ao empresariado brasileiros.
“O fórum tem crescido imensamente. Os diálogos são profundos e os painéis são cada vez mais oportunos face aos temas de que eles tratam. Logo, o fórum, de fato, faz parte da agenda das relações jurídicas — embora hoje ele nem seja mais apenas jurídico, pois já é chamado simplesmente de Fórum de Lisboa, por ter muito mais temas do que os jurídicos”, disse Vera-Cruz Pinto.
Por fim, o professor disse ver com naturalidade as críticas dirigidas ao evento. Isso porque, segundo ele, pessoas e instituições públicas sempre estarão sujeitas ao escrutínio da imprensa e da sociedade.
“Quem tem função pública tem que estar aberto a críticas e tem que prestar contas”, afirmou Vera-Cruz Pinto. “Se essa pessoa não tiver capacidade de receber críticas, e às vezes as críticas mais injustas e estapafúrdias, feitas com as palavras mais exageradas, é preciso saber, então, o que ela está fazendo no serviço público.”_
Abertura de processo de tombamento não impede demolição de imóvel, diz STF
Uma propriedade se torna protegida contra demolição a partir do tombamento provisório, com notificação formal ao proprietário, que pode concordar com o tombamento ou apresentar uma impugnação. Com isso, a maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal e isentou a Igreja Universal do Reino de Deus pela demolição de casarões em Belo Horizonte.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Dias Toffoli
Toffoli votou pela não responsabilização da igreja na demolição dos casarões em BH
Segundo o MP-MG e o MPF, a Igreja Universal do Reino de Deus e os então donos do terreno e três casarões em Belo Horizonte estavam cientes de que havia planos para tombar o local e precisam ser responsabilizados pela demolição das construções. As entidades ainda alegaram que a igreja ignorou a notificação da prefeitura.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmou que “esses fatos, na realidade, não ensejaram o tombamento, ainda que provisório, dos referidos imóveis” porque a “simples abertura” do processo de tombamento “não ensejou as restrições ao exercício do direito de propriedade que são próprias do tombamento provisório”.
Início do processo
O embasamento jurídico é o Decreto-lei 25/1937 e na Lei municipal 3.802/1984, que tratam do processo de tombamento e estipulam o início do processo com a notificação do proprietário.
Além disso, a notificação teria acontecido fora do momento correto e foi enviada pelo local incorreto, com assinatura da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em vez do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Toffoli. Já o magistrado Edson Fachin divergiu, com o entendimento de que a igreja sabia das intenções de tombamento e mesmo assim optou pela demolição dos casarões._
Sem coação ou vício, doação à igreja evangélica é legal, diz juíza
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital de concurso público para os cargos de analista e técnico do Poder Judiciário.
ReproduçãoAs vagas são para cadastro reserva para os cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
TJ-RS publicou edital para novas vagas em áreas administrativas e judiciárias
As vagas são para cadastro reserva. Dessa maneira, os aprovados serão convocados conforme a necessidade do TJ-RS durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por mais dois.
O concurso prevê remuneração inicial de R$ 9.226,01 para analista e R$ 4.843,63 para técnico, além de benefícios previstos em lei. As provas estão previstas para os dias 23 de novembro de 2025 (analista) e 30 de novembro de 2025 (técnico).
A taxa é de R$ 270,84 para analista e R$ 118,79 para técnico, com possibilidade de isenção para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica. Podem participar candidatos com diploma de graduação em Direito, reconhecido pelo MEC.
As provas serão aplicadas em Porto Alegre, Alegrete, Caxias do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo. As avaliações serão objetivas e terão 80 questões de múltipla escolha, totalizando 80 pontos. Com informações da assessoria de imprensa da FGV. _
Portugal oferece ambiente de negócios estável, diz especialista
Portugal oferece um ambiente de negócios estável ao empreendedor brasileiro, com um processo de abertura de empresas simplificado, constância nas relações laborais e um contencioso trabalhista reduzido, afirma o advogado Fábio Pimentel.
“Portugal tem despontado como uma porta de entrada para a União Europeia, de forma que muitos brasileiros têm trazido suas empresas para cá, seja a atividade-fim, seja a atividade-meio, para internacionalizar áreas estratégicas sensíveis”, disse o advogado, que é especialista em Direito Empresarial e negócios internacionais.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em relação à burocracia, Pimentel destacou que é possível abrir uma empresa no país europeu em menos de uma semana, cumprindo tudo o que a legislação exige, inclusive na parte contábil.
Nessa etapa, explica o advogado, o primeiro passo é escolher o tipo societário do negócio. Já a carga tributária local é alta, mas um outro fator acaba servindo como compensação para esse aspecto.
“Portugal é um país que privilegia, como outros da União Europeia, a estabilidade nas suas relações laborais. Isso faz com que as pessoas fiquem mais tempo nas empresas e façam carreiras nelas, algo que é bem diferente do Brasil”, disse Pimentel.
Tal característica, prossegue o advogado, faz com que o contencioso trabalhista seja baixo, apesar da complexidade da legislação local, que prevê um grau considerável de proteção ao trabalhador.
Áreas promissoras
Pimentel observa que os empresários brasileiros têm obtido sucesso em diversos segmentos da economia portuguesa. Duas áreas, porém, merecem destaque: a de “restauração”, isto é, o setor de restaurantes e alimentação em geral, e a de tecnologia.
“Há muita sinergia entre empresas brasileiras de tecnologia e centros de pesquisa e desenvolvimento em Portugal e no restante da União Europeia. E essa sinergia é muito positiva, porque constrói tecnologia que muitas vezes é exportada de volta para o Brasil.”_
Juiz multa construtora por litigância de má-fé em ação de execução
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, multou uma construtora em 10% do valor da causa de uma ação de execução por litigância de má-fé.
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Conforme os autos, a construtora sofreu ação de execução de título executivo e foi deferida penhora em favor do credor dos créditos de um contrato firmado entre a devedora e a prefeitura de Petrolina de Goiás.
A construtora interpôs agravo de instrumento contra a penhora. O recurso foi conhecido parcialmente e limitou o desconto em favor do credor a 30% das parcelas pagas do contrato firmado com a prefeitura.
O primeiro pagamento ocorreu com a penhora de 30% como previsto. A segunda parcela, contudo, foi paga integralmente à construtora por erro administrativo da prefeitura.
A devedora se recusou a fazer o depósito dos 30% previstos. O credor solicitou então nova penhora via Sisbajud, a expedição de novas cartas de citação e a inclusão do nome da empresa executada no Serasajud.
Posteriormente, os representantes do credor constataram que o contrato dado como garantia na execução havia sido abandonado e as obras paralisadas. Diante disso, pediu a condenação da construtora por litigância de má-fé.
Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu os argumentos dos credores e multou a construtora em 10% sobre o valor atualizado da causa. “Em vistas das reiteradas insurgências da executada e visando evitar futuros embaraços, advirto-a que a tentativa de rediscutir matérias já decididas de maneira fundamentada por este Juízo poderão ensejar a aplicação de nova penalidade”, resumiu o juiz.
Atuou em favor do credor o escritório STG Advogados. _
Cláusula de não-concorrência sem limite de tempo é anulável, diz STJ
A cláusula de não-concorrência sem limitação temporal é inválida e anulável. Isso implica na existência de um pedido expresso e de uma sentença, o que afasta que seja feita de ofício pelo juiz da causa.
FreepikShopping, lojas
Cláusula de não-concorrência foi firmada por ex-sócias que dividiram lojas no mesmo prédio, uma em frente à outra
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma particular para reformar sentença que reconheceu, de ofício, a nulidade da cláusula.
O caso é de duas ex-sócias que tinham lojas de roupas infantis no mesmo prédio, uma de frente para a outra. Quando a sociedade foi encerrada, elas decidiram que cada loja ficaria para uma delas, com determinações específicas.
Essas regras foram definidas por meio de cláusula de não-concorrência em um instrumento particular assinado por ambas. Uma das lojas só venderia roupas para crianças até quatro anos e a outra, a partir dessa idade.
Quando uma delas descumpriu o combinado, a outra ajuizou a ação para cobrar indenização por perdas e danos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a punição por entender que a cláusula é nula por não ter qualquer limitação temporal.
Cláusula de não-concorrência eterna
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, cláusulas de não-concorrência não podem ser estabelecidas de forma ilimitada, sem restrições. Quando são feitas assim, não podem produzir efeitos.
O caso, no entanto, é de anulabilidade e não de nulidade. A diferenciação existe porque a invalidade do negócio afeta interesses privados e pode ser sanada. Portanto, a cláusula pode ser anulada a pedido das partes.
Já a nulidade poderia ser reconhecida se houvesse violação de normas de ordem pública. Nesses casos, o vício não pode ser corrigido ou confirmado. O juiz tem o poder de definir a nulidade de ofício, sem pedido expresso.
“Na vedação à cláusula de não-concorrência sem limitação temporal, embora se reconheça haver interesse social na preservação da livre concorrência e da livre iniciativa, o que se protege é a ordem privada”, disse a ministra.
Sendo anulável, a ausência de limitação da cláusula de não-concorrência pode ser sanada, não tem efeito antes de ser alvo de sentença, deve ser alegada pelos interessados e não pode ser reconhecida de ofício
Dentre as normas do Código Civil que sustentam essa interpretação está a do artigo 177, que diz que “a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício”.
“Portanto, diante da ausência de pedido e contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de ofício”, concluiu a relatora._
Juízes nomeados por Donald Trump decidem contra suas políticas
Apenas na semana passada, duas juízas federais e um juiz federal dos EUA, todos nomeados pelo presidente Donald Trump, demonstraram que são regidos pela lei e pela Constituição — não por um dever de lealdade ao presidente que os nomeou.
FreepikDonald Trump, presidente dos Estados Unidos
Juízes indicados por Donald Trump vêm decidindo de forma imparcial
Em tempos recentes, juízes nomeados por Trump — e por outros presidentes republicanos — mostraram que não ignoram a independência do Judiciário. Um estudo do cientista político Adam Bonica, da Universidade de Stanford, indicou que juízes conservadores-republicanos decidiram contra Trump em 82% dos casos.
Na quinta-feira passada (14/8), a juíza federal Stephanie Gallagher, do Distrito de Maryland, bloqueou a implementação de dois memorandos do governo Trump, que se propunham a desmontar programas de diversidade, equidade e inclusão (DEI) em escolas e universidades do país.
O governo alega que tais programas discriminam estudantes brancos e asiáticos. E ameaça cortar verbas federais destinadas às instituições de ensino que não acabarem com eles. As medidas fazem parte de uma campanha anti-DEI que também visou escritórios de advocacia e outras entidades públicas e privadas.
A juíza argumentou que tais políticas do governo, que deveriam ser executadas pelo Departamento de Educação, são ilegais. E infringem os requisitos processuais. Ressaltou, porém, que não iria se posicionar sobre se as políticas são “boas ou ruins, prudentes ou tolas, justas ou injustas”.
Congelamento ilegal
Em 11 de agosto, a juíza federal Dabney Friedrich, do Distrito de Colúmbia, decidiu que o governo Trump provavelmente violou a lei ao congelar uma verba de dezenas de milhões de dólares, destinada pelo Congresso ao National Endowment for Democracy (NED).
A juíza disse que a “obstrução dos fundos destinados ao NED”, uma organização sem fins lucrativos que apoia instituições democráticas e liberdades individuais em todo o mundo, “força inadimplências em subsídios, apesar de a linguagem explícita na lei federal proibir qualquer pessoa, exceto o Congresso, de condicionar o desembolso desse financiamento”.
Em 13 de agosto, o juiz federal Thomas Cullen, do Distrito de Virginia, questionou em uma audiência por que era necessário para o governo Trump processar todos os 15 juízes federais de Maryland — entre os quais a juíza Stephanie Gallagher, que bloqueou as medidas anti-DEI.
O juiz, que é de Virgínia, vai julgar uma ação movida pelo Departamento de Justiça do governo Trump contra todos os juízes de Maryland, por causa de uma ordem judicial que paralisou a deportação imediata de imigrantes, não emitiu uma decisão, ainda.
Mas, antes mesmo de julgar o caso, expressou ceticismo sobre “a extraordinária manobra jurídica do governo”, que os advogados dos juízes de Maryland classificaram como “inteiramente sem precedentes”.
Outros casos
Em 1º de maio, o juiz Fernando Rodriguez Jr., do Distrito Sul do Texas, rejeitou uma tentativa do governo Trump de deportar sumariamente supostos membros da gangue venezuelana Tren de Aragua, com base na Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act).
De acordo com o entendimento do juiz, as ações da gangue não correspondem ao descrito pela lei como “invasão” ou “incursão predatória”, para justificar a deportação sem o devido processo. Portanto, o governo estava extrapolando sua autoridade.
O juiz Timothy Reif integrou o colegiado de três juízes da Corte do Comércio Internacional, que decidiu, por unanimidade, invalidar o “tarifaço” de Trump. A corte entendeu que a lei “International Emergency Economic Powers Act (IEEPA)” não concede ao governo autoridade ilimitada para impor tarifas globais.
O juiz Brett Ludwig, do Distrito Leste de Wisconsin, rejeitou uma ação movida pela campanha de Trump, que pretendia reverter o resultado da eleição presidencial no estado. O juiz considerou o pedido “fora do comum e, provavelmente, injustificável”.
O juiz Stephanos Bibas foi o autor da decisão do Tribunal Federal de Recursos da Terceira Região que rejeitou o pedido da campanha de Trump para anular a certificação dos resultados das eleições na Pensilvânia. “Chamar uma eleição de injusta não a torna injusta. Não temos alegações específicas nem provas aqui,” ele escreveu.
O juiz Andrew Brasher, do Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região, rejeitou um recurso em um caso eleitoral na Geórgia por falta de jurisdição, interrompendo efetivamente uma disputa de última hora sobre o funcionamento de urnas eletrônicas.
O juiz Timothy Kelly, do Distrito de Colúmbia, mandou a Casa Branca restaurar as credenciais de imprensa do jornalista da CNN Jim Acosta, que foi punido por confrontar Trump em uma entrevista coletiva. O juiz citou violações do devido processo.
O juiz Justin Walker, do Distrito de Colúmbia, decidiu contra aspectos das restrições impostas pelo governo Trump à Covid-19, em relação a reuniões religiosas. E também decidiu contra Trump em disputas processuais relacionadas a outros casos.
A juíza Neomi Rao, do Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia (e que ocupou cargo de confiança na Casa Branca), integrou o colegiado de juízes que negou a Michael Flynn, ex-conselheiro de Segurança Nacional de Trump, o pedido para trancar uma ação criminal.
O juiz Amul Thapar, do Tribunal Federal de Recursos da Sexta Região, decidiu contra o governo Trump em um caso envolvendo o escopo das proteções de uma lei trabalhista federal.
A postura desses juízes contrasta com a de uns poucos colegas, principalmente do Texas, que facilitam a prática de “judge shopping” — um esquema que consiste em mover ações civis em determinadas cortes, nas quais decisões favoráveis são mais do que esperadas: são favas contadas._
Negar trabalho extramuros porque oferta veio de familiar é ilegal, diz TJ-RJ
O trabalho externo não deve ser negado ao apenado só porque a oferta de emprego veio de um familiar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu reverteu decisão que impediu um réu de trabalhar no mesmo lugar que a mãe.
Freepikhomens dentro de cela
Oferta de emprego de parentes não justifica negativa de trabalho externo
O homem cumpre pena de 21 anos, 11 meses e seis dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele recebeu uma oferta de emprego da mãe e pediu ao juiz de execução autorização para trabalhar. Seu pedido foi negado, sob a justificativa de que trabalhar no mesmo lugar que a mãe dificultaria a fiscalização de suas atividades.
Em nome do apenado, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, interpôs um agravo de instrumento contra a decisão. O defensor alegou que o fato de o emprego ter sido ofertado por um parente não impede o deferimento do benefício.
Sem proibição
Os desembargadores do TJ-RJ lhe deram razão. “Penso que o exercício de trabalho externo em estabelecimento pertencente a familiar do agravante não constitui, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse postulada. Tal circunstância não pode ser considerada isoladamente para indeferir o pleito. Com efeito, não há vedação legal à hipótese”, escreveu o relator, Cairo Ítalo França David.
A responsabilidade de fiscalização é do Poder Público e não da família ou do empregador. “O indeferimento do benefício com fundamento na suposta dificuldade de fiscalização do trabalho externo configura manifesta ilegalidade”, disse o desembargador relator. O benefício, então, foi concedido._
Câmara aprova criação de 330 funções comissionadas para o STJ
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.181/2025, do Superior Tribunal de Justiça, que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 (com remuneração de R$ 3.663) para os gabinetes dos 33 ministros da corte. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (19/8) e será enviada ao Senado.
Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosCâmara aprova criação de 330 funções comissionadas para o STJ
Parlamento criou 330 funções comissionadas para os 33 gabinetes do STJ
O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a medida valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ. “Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.
Gabriel Nunes afirmou que as funções comissionadas vão contribuir para evitar a rotatividade de pessoal qualificado, que costuma preferir unidades com menor carga de trabalho.
Na justificativa do projeto, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, explicou que cada gabinete de ministro do STJ tem 38 servidores, dos quais 24 são servidores efetivos, sendo 22 ocupantes de funções comissionadas com valores de R$ 1,4 mil a R$ 2,6 mil.
Dessas funções atuais, oito serão remanejadas para outras áreas do tribunal, como os setores responsáveis pela distribuição de processos, julgamento colegiado e cumprimento de determinações judiciais.
A previsão de gastos com as novas funções é de R$ 8,7 milhões em 2025 e R$ 17,5 milhões de 2026 em diante, segundo os patamares atuais da remuneração. Os recursos necessários estão dentro do teto de despesas primárias do órgão. Com informações da Agência Câmara.
STF autoriza retirada de sigilo de delações da Odebrecht sobre crimes no exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade de retirada do sigilo dos acordos e depoimentos de delações premiadas de ex-executivos da empreiteira Odebrecht (hoje chamada de Novonor) sobre crimes cometidos em outros países, nos casos em que já houve acordo com as autoridades estrangeiras ou que o diálogo tenha se encerrado. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (18/8).
Rovena Rosa/Agência BrasilFachada da Odebrecht
Odebrecht alegou que retirada dos sigilos poderia prejudicar negociações em curso
O colegiado manteve decisão de 2023 do ministro Luiz Edson Fachin, que estabeleceu os critérios para isso. Assim, a Procuradoria-Geral da República pode solicitar que os acordos se tornem públicos, e o colaborador tem a oportunidade de justificar a restrição de acesso a documentos e informações processuais sensíveis.
Contexto
Os acordos foram assinados em 2016 com o Ministério Público Federal. O sigilo inicialmente seria de seis meses, mas foi prorrogado no ano seguinte por tempo indeterminado, para garantir um “ambiente propício” às negociações com autoridades estrangeiras.
Em 2023, Fachin estabeleceu critérios para a retirada de sigilo. Segundo a decisão, nos casos em que já houve acordo com autoridades estrangeiras ou que o diálogo tenha se encerrado, não há mais motivo para se manter o sigilo.
A princípio, as negociações da Odebrecht com Estados Unidos, Suíça, Equador, Peru, Guatemala, República Dominicana, Panamá e Moçambique se enquadraram nas situações descritas pelo magistrado.
A construtora recorreu da decisão e apontou que ainda negocia com Argentina, Colômbia, Venezuela, México e Angola. Assim, argumentou que as negociações poderiam ser prejudicadas caso os sigilos caíssem.
De acordo com a empreiteira, a retirada dos sigilos significaria tratamento desigual entre países estrangeiros. Além disso, o fim das negociações com um país estrangeiro não seria suficiente para permitir o levantamento do sigilo, pois seu acordo de leniência na “lava jato” prevê o estímulo a tratativas com outras jurisdições para promover a expansão de investigações de corrupção.
Voto do relator
Fachin, relator do caso, seguiu com seu posicionamento apresentado em 2023 e votou por manter aquela decisão. Ele foi acompanhado por Luiz Fux, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O relator explicou que o sigilo de atos processuais deve ser mantido somente “por período estritamente necessário” à preservação dos interesses.
Ele lembrou que o acordo de leniência da Odebrecht com o MPF, citado no recurso, não prevê seu sigilo absoluto.
Segundo o magistrado, os parâmetros estabelecidos em 2023 “de modo algum possibilitam prejuízo às negociações ainda em curso com países nos quais as informações repercutem”.
O ministro lembrou que a decisão permite a “excepcional manutenção do sigilo” depois de uma “análise individualizada de cada caso”.
Fachin indicou a “impossibilidade jurídica de eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”. Ele ainda ressaltou que já se passou um tempo “significativo” desde a homologação dos acordos.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou por manter sob sigilo os depoimentos prestados nos acordos de delação enquanto ainda houver negociações com outros países. Ele também reiterou que a Odebrecht deve apresentar relatórios trimestrais para detalhar o estágio das tratativas.
O voto foi acompanhado por Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, mas essa corrente ficou vencida.
Para Gilmar, “não houve modificação relevante na situação fático-jurídica” que vinha garantindo o sigilo das declarações dos colaboradores.
Embora as negociações com alguns países tenham terminado, o ministro ressaltou que a construtora segue em tratativas com diversos outros, conforme a atualização mais recente apresentada. Isso foi destacado pela própria PGR ao pedir o levantamento parcial de sigilo.
Mesmo nos casos em que já houve acordo, o magistrado constatou que “persistiam, em alguns países, expedientes judiciais que visam a desconstituição dos referidos instrumentos de colaboração”.
Ele ainda apontou que o acordo de leniência da empreiteira prevê “uma série de obrigações a serem observadas pelo MPF quanto à preservação do conteúdo das provas produzidas”, mesmo depois do fim do prazo de sigilo.
Assim, Gilmar considerou inviável no momento tornar públicas as provas produzidas no acordo de leniência e nas colaborações premiadas dos ex-executivos, pois isso poderia prejudicar negociações em andamento com autoridades estrangeiras.
“O imputado colaborador aceita produzir provas contra si mesmo tendo em vista os termos acordados no pacto negocial com o Estado”, explicou. “A utilização de tais elementos probatórios, produzidos pelo próprio colaborador, em seu prejuízo, de modo distinto do firmado com a acusação e homologado pelo Judiciário, é prática abusiva, que viola o direito a não autoincriminação.” O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido._